Reembolsos e Assistência Domiciliar

Home Care (Internação Domiciliar)

A internação domiciliar substitui a hospitalar quando o quadro clínico permite, e tem cobertura obrigatória nas hipóteses indicadas pelo médico assistente.

O home care é frequentemente a solução mais humana para o paciente, recuperar-se em casa, com a família, e mais econômica para o sistema. Apesar disso, é alvo recorrente de negativas.

O que diz a lei

A jurisprudência consolidada, incluindo Súmula 90 do TJ-SP, reconhece que o home care, quando indicado pelo médico em substituição à internação hospitalar, está coberto pelo plano. A operadora não pode negar com base em ‘exclusão contratual’ genérica.

Quando esta atuação se aplica

  • Paciente com dependência total de cuidados pós-AVC
  • Idoso em cuidados paliativos
  • Criança com demanda contínua de aspiração e ventilação
  • Pós-operatório que exige monitoramento prolongado
  • Substituição de internação hospitalar por home care

Como atuamos

  • Análise do relatório médico com indicação de home care
  • Pedido administrativo formal e reclamação ANS
  • Ação com tutela de urgência para implementação imediata

Base legal e jurisprudencial

  • Lei 9.656/1998
  • Súmula 90 do TJ-SP
  • Lei 14.454/2022
  • Código de Defesa do Consumidor

Perguntas frequentes

  • Quando o home care substitui a internação hospitalar e há indicação técnica do médico, a cobertura é obrigatória, segundo entendimento consolidado.