Reembolsos e Assistência Domiciliar
Home Care (Internação Domiciliar)
A internação domiciliar substitui a hospitalar quando o quadro clínico permite, e tem cobertura obrigatória nas hipóteses indicadas pelo médico assistente.
O home care é frequentemente a solução mais humana para o paciente, recuperar-se em casa, com a família, e mais econômica para o sistema. Apesar disso, é alvo recorrente de negativas.
O que diz a lei
A jurisprudência consolidada, incluindo Súmula 90 do TJ-SP, reconhece que o home care, quando indicado pelo médico em substituição à internação hospitalar, está coberto pelo plano. A operadora não pode negar com base em ‘exclusão contratual’ genérica.
Quando esta atuação se aplica
- Paciente com dependência total de cuidados pós-AVC
- Idoso em cuidados paliativos
- Criança com demanda contínua de aspiração e ventilação
- Pós-operatório que exige monitoramento prolongado
- Substituição de internação hospitalar por home care
Como atuamos
- Análise do relatório médico com indicação de home care
- Pedido administrativo formal e reclamação ANS
- Ação com tutela de urgência para implementação imediata
Base legal e jurisprudencial
- Lei 9.656/1998
- Súmula 90 do TJ-SP
- Lei 14.454/2022
- Código de Defesa do Consumidor
Perguntas frequentes
Quando o home care substitui a internação hospitalar e há indicação técnica do médico, a cobertura é obrigatória, segundo entendimento consolidado.
Sim. A composição da equipe (técnicos, enfermeiros, fisioterapia, fonoaudiologia, médico) deve seguir a indicação clínica, e não a conveniência administrativa.
Cuidador não é profissional de saúde regulamentado e geralmente fica fora da cobertura do plano. Profissionais de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, sim.