Cobertura e Negativas de Tratamento

Negativa de OPME, Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Órteses, próteses e materiais especiais ligados ao ato cirúrgico têm cobertura obrigatória, e a escolha técnica é do médico assistente, não da operadora.

Negativas de OPME, como próteses ortopédicas, marca-passos, stents, lentes intraoculares e materiais cirúrgicos, geram conflito recorrente. O ponto crucial é que a indicação técnica cabe ao médico responsável pelo procedimento.

O que diz a lei

O artigo 10, VII da Lei 9.656/1998 inclui na cobertura obrigatória os materiais ligados ao ato cirúrgico. A Súmula 93 do TJ-SP veda à operadora limitar a indicação técnica do médico, é vedada a substituição da prótese indicada por outra ‘equivalente’ unilateralmente.

Quando esta atuação se aplica

  • Operadora oferece prótese diferente da indicada pelo médico
  • Negativa parcial, cirurgia autorizada, OPME não
  • Demora na liberação do material superior aos prazos da RN 259
  • Recusa de marca-passo, stent farmacológico ou prótese ortopédica

Como atuamos

  • Análise do relatório técnico do cirurgião e da justificativa da operadora
  • Notificação à operadora pleiteando autorização imediata
  • Ação com tutela de urgência para fornecer o material no padrão indicado

Base legal e jurisprudencial

  • Art. 10, VII da Lei 9.656/1998
  • Súmula 93 do TJ-SP
  • RN 259/ANS
  • Lei 14.454/2022

Perguntas frequentes

  • Não. A escolha técnica é do médico assistente. A operadora pode discutir custo e fornecedor, mas não pode substituir o material indicado por outro de qualidade técnica diferente.