Cobertura e Negativas de Tratamento

Tratamento Multidisciplinar (ABA), Direitos das Pessoas Autistas

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à cobertura ilimitada de terapias multidisciplinares, ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, sem restrição de sessões.

Famílias atípicas convivem com a luta diária pela continuidade das terapias. A cobertura sem limite de sessões para o tratamento do TEA é direito reconhecido pela legislação e pela ANS, e qualquer limitação pelo plano costuma ser abusiva.

O que diz a lei

A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência. A Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) reforça o direito a tratamento adequado. O artigo 10, §12, I, ‘a’ da Lei 9.656/1998 e a RN 539/ANS asseguram cobertura sem limitação numérica para terapias prescritas pelo médico assistente, incluindo ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia.

Quando esta atuação se aplica

  • Limitação de sessões de ABA pelo plano
  • Negativa de terapeuta especializado em ABA
  • Recusa de fonoaudiologia, T.O. ou psicologia em paralelo
  • ‘Alta de terapia’ imposta pela operadora contra parecer da equipe
  • Restrição de carga horária semanal indicada pelo médico
  • Cobrança de coparticipação proibida pela RN 593/ANS

Como atuamos

  • Análise do laudo médico, plano terapêutico e relatórios da equipe multidisciplinar
  • Notificação à operadora exigindo cobertura integral
  • Ação com tutela de urgência para garantir continuidade ininterrupta das terapias
  • Acompanhamento de longo prazo e atualização do plano terapêutico

Base legal e jurisprudencial

  • Art. 10, §12, I, ‘a’ da Lei 9.656/1998
  • Lei 12.764/2012 (Berenice Piana)
  • Lei 13.146/2015 (LBI)
  • Lei 14.454/2022
  • RN 539/ANS
  • RN 593/ANS

Perguntas frequentes

  • Não. A RN 539/ANS, alterada para alinhar-se à Lei Berenice Piana e à LBI, determina cobertura sem limite de sessões para terapias prescritas no tratamento do TEA. A indicação técnica é do médico, não do plano.