Cobertura e Negativas de Tratamento
Tratamento Multidisciplinar (ABA), Direitos das Pessoas Autistas
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à cobertura ilimitada de terapias multidisciplinares, ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, sem restrição de sessões.
Famílias atípicas convivem com a luta diária pela continuidade das terapias. A cobertura sem limite de sessões para o tratamento do TEA é direito reconhecido pela legislação e pela ANS, e qualquer limitação pelo plano costuma ser abusiva.
O que diz a lei
A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência. A Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) reforça o direito a tratamento adequado. O artigo 10, §12, I, ‘a’ da Lei 9.656/1998 e a RN 539/ANS asseguram cobertura sem limitação numérica para terapias prescritas pelo médico assistente, incluindo ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia.
Quando esta atuação se aplica
- Limitação de sessões de ABA pelo plano
- Negativa de terapeuta especializado em ABA
- Recusa de fonoaudiologia, T.O. ou psicologia em paralelo
- ‘Alta de terapia’ imposta pela operadora contra parecer da equipe
- Restrição de carga horária semanal indicada pelo médico
- Cobrança de coparticipação proibida pela RN 593/ANS
Como atuamos
- Análise do laudo médico, plano terapêutico e relatórios da equipe multidisciplinar
- Notificação à operadora exigindo cobertura integral
- Ação com tutela de urgência para garantir continuidade ininterrupta das terapias
- Acompanhamento de longo prazo e atualização do plano terapêutico
Base legal e jurisprudencial
- Art. 10, §12, I, ‘a’ da Lei 9.656/1998
- Lei 12.764/2012 (Berenice Piana)
- Lei 13.146/2015 (LBI)
- Lei 14.454/2022
- RN 539/ANS
- RN 593/ANS
Perguntas frequentes
Não. A RN 539/ANS, alterada para alinhar-se à Lei Berenice Piana e à LBI, determina cobertura sem limite de sessões para terapias prescritas no tratamento do TEA. A indicação técnica é do médico, não do plano.
A continuidade do tratamento deve ser preservada. Cancelamentos que rompam vínculo terapêutico estabelecido podem ser revertidos, especialmente quando há risco de retrocesso clínico documentado pela equipe.
Sim, quando prescritas. Cada terapia atende a um aspecto do desenvolvimento, e a integração é o coração do tratamento multidisciplinar do TEA.
Em geral, sim, quando a rede credenciada não oferece profissional adequado e há indicação médica. O valor segue o teto de reembolso do contrato, mas a Justiça pode determinar reembolso integral em situações específicas.
Não. A continuidade depende exclusivamente da avaliação clínica da equipe. A operadora não pode impor alta com base em métricas administrativas.