Cobertura e Negativas de Tratamento

Negativa de Procedimentos Cirúrgicos

A demora ou negativa de autorização para cirurgias, eletivas, de urgência ou emergência, pode ser revertida administrativa ou judicialmente.

A negativa de cobertura cirúrgica é, ao lado da negativa de medicamento oncológico, a queixa mais frequente nos canais da ANS. Quando o procedimento tem indicação médica e está dentro da cobertura contratual, a operadora não pode recusar autorização sem motivo legítimo.

O que diz a lei

A Lei 9.656/1998 obriga a cobertura de procedimentos previstos no rol da ANS, e a Lei 14.454/2022 firmou o caráter exemplificativo desse rol, obrigando a operadora a custear procedimentos não listados quando há eficácia comprovada e prescrição do médico assistente. A RN 259/ANS fixa prazos máximos de atendimento, sob pena de multa e responsabilização.

Quando esta atuação se aplica

  • Cirurgia indicada pelo médico assistente é negada por ‘ausência no rol’
  • Demora superior aos prazos da RN 259/ANS
  • Negativa de cirurgia bariátrica com indicação clínica
  • Negativa em cirurgia oncológica ou cardiológica
  • Recusa de autorização por restrição contratual aparentemente abusiva

Como atuamos

  • Reunião do laudo médico, exames e protocolo de negativa
  • Notificação extrajudicial à operadora
  • Ação judicial com pedido de tutela de urgência para autorização imediata
  • Pedido de indenização por danos morais quando há agravamento do quadro

Base legal e jurisprudencial

  • Lei 9.656/1998
  • Lei 14.454/2022 (rol exemplificativo)
  • RN 259/ANS, prazos máximos de atendimento
  • Tema 1069/STJ
  • Código de Defesa do Consumidor

Perguntas frequentes

  • Em regra, não. A indicação do médico assistente é técnica e prevalece sobre a opinião da operadora, especialmente após a Lei 14.454/2022 e os precedentes do STJ que reconhecem o rol da ANS como exemplificativo.