Cobertura e Negativas de Tratamento

Negativa de Medicamentos de Alto Custo e Oncológicos

Medicamentos com prescrição médica para o tratamento de doença coberta devem ser fornecidos pelo plano, ainda que de alto custo ou de uso domiciliar (oncológicos orais).

Negativas de medicamentos sob o argumento de ‘ausência no rol’ ou ‘uso domiciliar’ deixaram de ter respaldo após mudanças legislativas e julgados consolidados. O paciente que tem indicação clara do médico tem fortes chances de obter cobertura.

O que diz a lei

A Lei 12.880/2013, a Lei 14.454/2022 e os precedentes do STJ (Tema 1069) consagram a cobertura obrigatória de medicamentos prescritos pelo médico assistente, inclusive os de uso domiciliar voltados ao tratamento oncológico.

Quando esta atuação se aplica

  • Negativa de quimioterápico oral
  • Imunoterapia ou terapia-alvo recusada
  • Medicamento de alto custo prescrito para doença coberta
  • Negativa por suposta ausência no rol da ANS
  • Recusa de continuidade após início do tratamento

Como atuamos

  • Análise do relatório médico e dos protocolos clínicos disponíveis
  • Pedido administrativo formal e reclamação na ANS
  • Ação com tutela de urgência para fornecimento imediato do medicamento

Base legal e jurisprudencial

  • Lei 12.880/2013
  • Lei 14.454/2022
  • Tema 1069/STJ
  • Súmula 102 do TJ-SP
  • Lei 9.656/1998

Perguntas frequentes

  • Para tratamento oncológico, não. A Lei 12.880/2013 obriga a cobertura de antineoplásicos orais. Para outras doenças, o entendimento atual também caminha para cobertura quando há prescrição.