Reembolsos e Assistência Domiciliar
Hospital de Retaguarda
A transferência para hospital de retaguarda, reabilitação ou cuidados prolongados, pode ser direito do paciente quando indicado clinicamente.
Após a fase aguda, muitos pacientes precisam de cuidados continuados em ambiente hospitalar de menor complexidade, o chamado hospital de retaguarda. A negativa dessa transferência costuma prejudicar o curso do tratamento.
O que diz a lei
A continuidade do cuidado é parte da cobertura assistencial obrigatória da operadora. A indicação técnica para o hospital de retaguarda, quando feita pelo médico assistente, deve ser respeitada, sob pena de descumprimento contratual e regulatório.
Quando esta atuação se aplica
- Paciente clínico estável que ainda precisa de cuidados hospitalares
- Reabilitação após AVC ou trauma cranioencefálico
- Cuidados paliativos prolongados
- Transferência negada por ‘indisponibilidade’ recorrente
Como atuamos
- Análise do parecer da equipe assistencial
- Notificação à operadora pleiteando a transferência
- Ação para garantir vaga em hospital de retaguarda compatível
Base legal e jurisprudencial
- Lei 9.656/1998
- Código de Defesa do Consumidor
Perguntas frequentes
Quando há indicação médica e a internação é parte da continuidade do tratamento, sim. Negativas baseadas em ‘exclusão contratual’ genérica não costumam prevalecer.