Reembolsos e Assistência Domiciliar

Hospital de Retaguarda

A transferência para hospital de retaguarda, reabilitação ou cuidados prolongados, pode ser direito do paciente quando indicado clinicamente.

Após a fase aguda, muitos pacientes precisam de cuidados continuados em ambiente hospitalar de menor complexidade, o chamado hospital de retaguarda. A negativa dessa transferência costuma prejudicar o curso do tratamento.

O que diz a lei

A continuidade do cuidado é parte da cobertura assistencial obrigatória da operadora. A indicação técnica para o hospital de retaguarda, quando feita pelo médico assistente, deve ser respeitada, sob pena de descumprimento contratual e regulatório.

Quando esta atuação se aplica

  • Paciente clínico estável que ainda precisa de cuidados hospitalares
  • Reabilitação após AVC ou trauma cranioencefálico
  • Cuidados paliativos prolongados
  • Transferência negada por ‘indisponibilidade’ recorrente

Como atuamos

  • Análise do parecer da equipe assistencial
  • Notificação à operadora pleiteando a transferência
  • Ação para garantir vaga em hospital de retaguarda compatível

Base legal e jurisprudencial

  • Lei 9.656/1998
  • Código de Defesa do Consumidor

Perguntas frequentes

  • Quando há indicação médica e a internação é parte da continuidade do tratamento, sim. Negativas baseadas em ‘exclusão contratual’ genérica não costumam prevalecer.