Reembolsos e Assistência Domiciliar

Reembolso de Despesas Hospitalares

Quando o beneficiário arca com despesas hospitalares por falha da rede credenciada ou urgência, tem direito ao reembolso, em muitos casos integral.

O reembolso é o mecanismo que protege o beneficiário quando a rede credenciada não oferece atendimento adequado ou quando uma urgência impede o uso do plano no momento. Operadoras costumam aplicar tetos baixos, mas em situações específicas o reembolso pode ser integral.

O que diz a lei

O CDC e a Lei 9.656/1998 amparam o reembolso quando a rede credenciada falha em oferecer atendimento. Em urgência e emergência, a jurisprudência reconhece reembolso integral, especialmente quando o paciente é encaminhado a hospital fora da rede pela própria gravidade do quadro.

Quando esta atuação se aplica

  • Hospital credenciado sem vaga em UTI
  • Procedimento sem profissional habilitado na rede
  • Internação de urgência em hospital fora da rede
  • Recusa de cobertura que obriga o paciente a pagar e depois pleitear reembolso

Como atuamos

  • Análise das notas fiscais, prontuário e relatórios médicos
  • Pedido administrativo de reembolso integral
  • Ação judicial quando o reembolso é negado ou pago parcialmente sem justificativa

Base legal e jurisprudencial

  • Código de Defesa do Consumidor
  • Lei 9.656/1998
  • Súmulas TJ-SP

Perguntas frequentes

  • Em situações de urgência/emergência ou quando a rede credenciada falha, sim. Em atendimentos eletivos por escolha do paciente, vale o teto contratual.