Planos de Saúde e Condições Contratuais

Carência Contratual

Os prazos de carência têm limite legal e há exceções obrigatórias para casos de urgência e emergência, com cobertura assegurada nas primeiras 24 horas de contrato.

A carência é o período em que o beneficiário paga o plano mas ainda não tem direito a determinadas coberturas. Apesar de prevista em lei, a aplicação abusiva da carência, sobretudo em situações de urgência, é causa frequente de conflito.

O que diz a lei

O artigo 12 da Lei 9.656/1998 estabelece prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 24 meses para doenças e lesões preexistentes. A RN 195/ANS reforça as obrigações da operadora durante o período de carência.

Quando esta atuação se aplica

  • Negativa de atendimento em urgência ou emergência
  • Aplicação de carência em mudança de plano dentro da mesma operadora
  • Cobrança de carência em portabilidade já reconhecida pela ANS
  • Recusa em cobrir parto após o prazo legal

Como atuamos

  • Verificação do tipo do contrato e dos prazos pactuados
  • Pedido administrativo de cobertura imediata em urgência e emergência
  • Ação judicial para garantir a cobertura sem aplicação indevida da carência

Base legal e jurisprudencial

  • Art. 12 da Lei 9.656/1998
  • RN 195/ANS
  • Código de Defesa do Consumidor

Perguntas frequentes

  • Não. A cobertura de urgência e emergência é obrigatória após 24 horas da assinatura do contrato, ainda que o atendimento posterior dependa do cumprimento de carência maior.