Cobertura e Negativas de Tratamento
Negativa de Cobertura de Transplante de Fígado
Transplante de fígado dentro das hipóteses de cobertura tem amparo legal e jurisprudência consolidada. A negativa pode ser revertida judicialmente.
Pacientes hepatopatas em estágio avançado precisam, muitas vezes, de transplante hepático com urgência. O processo envolve avaliação multidisciplinar, inclusão em fila e cuidado pós-operatório, tudo sob cobertura obrigatória do plano em casos elegíveis.
O que diz a lei
A Lei 9.656/1998 e o rol da ANS preveem a cobertura de transplantes de órgãos. A Resolução SS-SP 6/2019, embora voltada à fila pública, reforça a centralidade do critério clínico. A jurisprudência reconhece a cobertura obrigatória nas hipóteses de transplante elegível pelo médico assistente.
Quando esta atuação se aplica
- Negativa de inclusão na avaliação pré-transplante
- Recusa de cobertura para o ato cirúrgico
- Negativa de medicamento imunossupressor pós-transplante
- Atraso na autorização que coloca em risco a vida
Como atuamos
- Análise do laudo de hepatologia e do parecer da equipe transplantadora
- Ação com tutela de urgência para autorização do procedimento e do tratamento contínuo
- Acompanhamento do pós-operatório e da medicação contínua
Base legal e jurisprudencial
- Lei 9.656/1998
- Lei 9.434/1997
- Resolução SS-SP 6/2019
- Lei 14.454/2022
Perguntas frequentes
Em regra, sim, avaliação, inclusão na fila, cirurgia, hospital, equipe e acompanhamento pós-operatório, incluindo medicação imunossupressora.
Transplantes de fígado em hipóteses consagradas pela medicina não são experimentais. A negativa baseada nesse argumento costuma ser afastada pela Justiça.