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Inventário Extrajudicial

Quando há consenso entre os herdeiros e os requisitos legais, o inventário pode ser feito por escritura pública em Tabelionato, com prazo, custo e tempo otimizados.

O inventário extrajudicial é via segura e ágil para resolver a sucessão quando a família está em consenso. Em São Paulo, é essencial observar o prazo de 60 dias da abertura da sucessão para evitar multa fiscal sobre o ITCMD.

O que diz a lei

A Lei 11.441/2007 e a Resolução 35/CNJ permitem o inventário e partilha por escritura pública em cartório quando: todos os herdeiros são capazes e concordes; não há testamento (ou, havendo, esteja registrado e cumprido); todos estão acompanhados de advogado.

Quando esta atuação se aplica

  • Família em acordo sobre a partilha
  • Herdeiros maiores e capazes
  • Bens identificados e documentados
  • Necessidade de regularizar imóveis em curto prazo

Como atuamos

  • Levantamento dos bens, dívidas e documentos
  • Mediação entre herdeiros para o plano de partilha
  • Lavratura da escritura pública e averbação nos registros
  • Acompanhamento do recolhimento do ITCMD

Base legal e jurisprudencial

  • Lei 11.441/2007
  • Resolução 35/CNJ
  • Código Civil
  • Lei estadual do ITCMD

Perguntas frequentes

  • Não. A presença de herdeiro incapaz exige inventário judicial, com participação do Ministério Público.