Questões com Prestadores e Outros Serviços
Descredenciamento de Clínicas Especializadas
A redução da rede credenciada precisa de comunicação prévia e equivalência. Descredenciamentos sem substituição podem ser questionados.
Quando a operadora descredencia clínicas, hospitais ou laboratórios sem substituição equivalente, o beneficiário fica desassistido, situação especialmente grave em tratamentos contínuos como ABA, oncologia e fisioterapia.
O que diz a lei
O artigo 17 da Lei 9.656/1998 exige comunicação à ANS e aos beneficiários com 30 dias de antecedência, com a substituição por prestador equivalente. Descredenciamentos sem essas condições são abusivos.
Quando esta atuação se aplica
- Clínica especializada descredenciada sem substituto compatível
- Comunicação ausente ou tardia
- Substituição por prestador distante ou de qualidade inferior
- Quebra de continuidade em tratamento crônico
Como atuamos
- Verificação do procedimento adotado pela operadora
- Notificação exigindo manutenção da rede ou substituição equivalente
- Ação para preservar o tratamento em curso, especialmente em casos de TEA, oncologia e doenças crônicas
Base legal e jurisprudencial
- Art. 17 da Lei 9.656/1998
- Resoluções Normativas da ANS
- Código de Defesa do Consumidor
Perguntas frequentes
Não. A lei exige aviso prévio e substituição por prestador equivalente. Descredenciamentos abruptos podem ser revertidos.
Não. A equivalência considera especialidade, qualidade técnica e proximidade geográfica. Substituir clínica de ABA por consultório genérico não atende à exigência legal.