Questões com Prestadores e Outros Serviços

Descredenciamento de Clínicas Especializadas

A redução da rede credenciada precisa de comunicação prévia e equivalência. Descredenciamentos sem substituição podem ser questionados.

Quando a operadora descredencia clínicas, hospitais ou laboratórios sem substituição equivalente, o beneficiário fica desassistido, situação especialmente grave em tratamentos contínuos como ABA, oncologia e fisioterapia.

O que diz a lei

O artigo 17 da Lei 9.656/1998 exige comunicação à ANS e aos beneficiários com 30 dias de antecedência, com a substituição por prestador equivalente. Descredenciamentos sem essas condições são abusivos.

Quando esta atuação se aplica

  • Clínica especializada descredenciada sem substituto compatível
  • Comunicação ausente ou tardia
  • Substituição por prestador distante ou de qualidade inferior
  • Quebra de continuidade em tratamento crônico

Como atuamos

  • Verificação do procedimento adotado pela operadora
  • Notificação exigindo manutenção da rede ou substituição equivalente
  • Ação para preservar o tratamento em curso, especialmente em casos de TEA, oncologia e doenças crônicas

Base legal e jurisprudencial

  • Art. 17 da Lei 9.656/1998
  • Resoluções Normativas da ANS
  • Código de Defesa do Consumidor

Perguntas frequentes

  • Não. A lei exige aviso prévio e substituição por prestador equivalente. Descredenciamentos abruptos podem ser revertidos.