Cobertura e Negativas de Tratamento
Negativa de Inclusão na Fila de Transplante
A inclusão na fila de transplante segue critérios técnicos e protocolos da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos. Falhas nessa inclusão podem ser corrigidas administrativa e judicialmente.
Em São Paulo, a Resolução SS-SP 6/2019 organiza o sistema de captação e distribuição de órgãos. Quando o paciente preenche os critérios técnicos, a inclusão é direito, não mera liberalidade.
O que diz a lei
A Lei 9.434/1997 estabelece as regras gerais de transplantes. A Resolução SS-SP 6/2019 detalha o fluxo de inclusão em fila no estado de São Paulo. Convênios e operadoras não podem obstar o cumprimento dos critérios definidos pelo SUS e pela equipe transplantadora.
Quando esta atuação se aplica
- Recusa do hospital em incluir o paciente na fila
- Atraso desproporcional na avaliação de aptidão
- Negativa de exames pré-transplante exigidos pelo protocolo
- Conflito entre operadora e equipe sobre cobertura
Como atuamos
- Reunião dos relatórios médicos e do protocolo do hospital
- Notificação à equipe transplantadora e à operadora
- Ação para garantir a inclusão e a realização dos exames pré-transplante
Base legal e jurisprudencial
- Lei 9.434/1997
- Resolução SS-SP 6/2019
- Lei 9.656/1998
Perguntas frequentes
Sim, no SUS. A operadora não pode ‘furar fila’, mas deve garantir todo o suporte clínico, exames e medicação durante a espera, conforme indicação médica.
Pode haver falha administrativa ou recusa indevida. A correção é possível em via administrativa e, se necessário, judicial.