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Portador de Hepatite C: novos medicamentos e seus direitos.

Portador de Hepatite C: novos medicamentos e seus direitos. Hepatite C é uma doença viral causada pelo vírus VHC, muitas pessoas não sabem que possuem a doença, pois a mesma não apresenta sintomas em seu primeiro estágio. É desenvolvida lentamente, fazendo com que a pessoa infectada só descubra que possui a doença ao realizar doação […]

Por Monteiro Palma, OAB/SP nº 362.0353 min
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Portador de Hepatite C: novos medicamentos e seus direitos.

Hepatite C é uma doença viral causada pelo vírus VHC, muitas pessoas não sabem que possuem a doença, pois a mesma não apresenta sintomas em seu primeiro estágio. É desenvolvida lentamente, fazendo com que a pessoa infectada só descubra que possui a doença ao realizar doação de sangue, exames de rotina ou começar a ter sintomas, o que geralmente acontece muitos anos depois.

As formas de transmissão se dão pelo sangue contaminado encontrado em agulhas ou equipamentos compartilhados (tatuagens, piercing, manicures, pedicures), por transfusão de sangue, por meio de drogas injetáveis, ou através de relações sexuais.

Existem casos por via perinatal (da mãe para filho), porém a contaminação é rara, cerca de 5%, ocorre no momento do parto.

Ao se desenvolver de forma aguda, a hepatite C causa sintomas como vômito, náuseas, mal-estar, dores musculares, perda de peso e esgotamento. Já de forma crônica a doença leva a lesões graves no fígado, podendo até causar câncer e cirrose.

Mesmo com a evolução de técnicas de manipulação e engenharia genética, os cientistas até hoje não encontraram uma vacina contra hepatite C. Para ser diagnosticado, o paciente deve fazer um teste chamado anti-VHC.

Além disso, é muito importante o paciente realizar também o exame FIBROSCAN.

O que é FibroScan®?

R: O exame com FibroScan®, também chamado Elastografia Hepática Transitória, é uma técnica usada para avaliar o grau de rigidez do fígado sem invasão do corpo humano, ou seja, sem riscos ou complicações.

O resultado é imediato e mostra a evolução da saúde do fígado, permitindo ao médico avaliar e monitorizar a evolução de doenças independentemente de tratamento ou outros fatores.

O resultado do exame ajuda também a prever complicações em situações como a cirrose hepática. 

Por fim, através da ferramenta CAP, pode avaliar o grau de esteatose hepática (infiltração gordurosa no fígado) e sua evolução

Cumpre ressaltar que tanto o SUS como as empresas operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde disponibilizam esse exame, desde que haja prescrição médica.

A partir de 2015, o Brasil adotou quatro medicamentos aprovados pela Anvisa para o tratamento da Hepatite C, são eles, Daklinza® (daclatasvir), Olysio® (simeprevir),  Sovaldi® (sofosbuvir) e Viekira Pak (ombitasvir, veruprevir, ritonavir, dasabuvir). De acordo com a comunidade médica, estas novas opções terapêuticas trouxeram um aumento de cura em torno de 90%, além de proporcionar uma redução do tempo de tratamento, que antes era 48 para 12 semanas.

Apesar dos benefícios amplamente divulgados, os planos de saúde continuam a negar o fornecimento dos medicamentos mais modernos utilizados no tratamento, sob a alegação de serem de medicamentos de alto custo e que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS.

Porém sob o direito a saúde, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já editou a Súmula nº. 102, nos seguintes termos: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Sendo assim, vale ressaltar que existe a obrigatoriedade das operadoras de saúde e o Estado em custear o tratamento integral indicado pelos médicos.

Portanto se você foi diagnosticado com Hepatite C, procure imediatamente um médico especialista. Jamais se automedique, siga sempre à risca as orientações do seu médico e caso não consiga o tratamento, seja no âmbito público ou privado, busque seus direitos.

 

Autoria

Monteiro Palma

Sócia-Fundadora · OAB/SP nº 362.035

Para análise específica do seu caso, entre em contato com nossa equipe.

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