Direito à Saúde

Carência no Atendimento do seu Plano de Saúde

Carência no Atendimento do seu Plano de Saúde o que fazer, entender e mais ainda não sofrer jamais com este problema. Sobre a carência para os consumidores que aderem a um novo plano de saúde, podemos frisar algumas situações de carência que mais causam divergências na relação dos planos com os seus usuários. O período […]

Por Monteiro Palma, OAB/SP nº 362.0352 min
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Carência no Atendimento do seu Plano de Saúde o que fazer, entender e mais ainda não sofrer jamais com este problema.

Sobre a carência para os consumidores que aderem a um novo plano de saúde, podemos frisar algumas situações de carência que mais causam divergências na relação dos planos com os seus usuários.

O período de carência geralmente é de 6 meses para consultas, internações e procedimentos e de 48 horas para atendimentos de emergência. No entanto, o que podemos definir é que num atendimento de emergência, muitas vezes assim não é entendido pelo plano.

Quando o paciente tem um mal súbito e é atendido na EMERGÊNCIA de um hospital, ao obter alta é surpreendido por uma conta hospitalar assustadora, ou seja, o seu plano informou ao hospital que o paciente não teria direito ao atendimento por conta da carência.

No entanto o que ocorreu na verdade foi uma falha na análise do sinistro, ou seja, não foi observado que o paciente deu entrada pela emergência, que não tinha histórico de nenhuma doença relacionada a sua situação clínica e que a queda causou uma fratura, sendo necessário a realização de uma cirurgia, ou apenas passou mau mesmo e não teve a necessidade da cirurgia, todos esses casos são característicos de emergência e portanto não se incluem nas situações de carência de 6 meses ou 1 ano e sim apenas 48 horas após assinatura do contrato.

Carência: período para começar a usar o plano

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.

Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:

Situação Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) 24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional 300 dias
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)** 24 meses
Demais situações 180 dias

Autoria

Monteiro Palma

Sócia-Fundadora · OAB/SP nº 362.035

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