NEGATIVAS DE MATERIAIS CIRÚRGICOS – (OPME)

De acordo com a Lei 9.656/98, os contratos “novos”, firmados na vigência da Lei dos Planos de Saúde, somente se permite a exclusão de órteses e próteses, se não estiverem ligadas ao próprio ato cirúrgico (art.10, inciso VII).

No entanto, mesmo nos contratos anteriores à Lei 9.656/98, a obrigação de cobrir tais materiais cirúrgicos é a mesma, pois tal exclusão é abusiva e afeta o equilíbrio contratual, a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

Assim, se o procedimento cirúrgico é coberto pelo plano de saúde e, se para o sucesso deste tratamento, faz-se necessário o uso de órteses, próteses ou outros materiais cirúrgicos, sua exclusão é abusiva em sua gênese, pois impede que o contrato atinja seu próprio objeto.